CDA e certidão negativa: como regularizar pendências com o fisco | Júri Amigo™

CDA e certidão negativa: como regularizar pendências com o fisco

Autor desconhecido

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14/03/2026 · 2 min de leitura

CDA e certidão negativa: como regularizar pendências com o fisco

CDA e certidão negativa: como regularizar pendências com o fisco

A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o título extrajudicial que instrui a execução fiscal. Para participar de licitações, obter financiamentos e praticar diversos atos, a empresa precisa de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

Tipos de certidão

  • Negativa: nenhuma pendência.
  • Positiva: há pendências exigíveis.
  • Positiva com efeito de negativa: há pendências, mas sua exigibilidade está suspensa.

Formas de suspender a exigibilidade (art. 151 do CTN)

  1. Moratória.
  2. Depósito do montante integral.
  3. Reclamações e recursos administrativos.
  4. Concessão de medida liminar em MS.
  5. Liminar ou antecipação de tutela em outras ações.
  6. Parcelamento.

Parcelamentos

Federal, estadual e municipal têm regras próprias. A adesão regulariza a certidão enquanto as parcelas forem pagas em dia.

Dívidas prescritas

O prazo de prescrição para cobrança é de 5 anos (art. 174 CTN). Dívidas prescritas devem ser excluídas da CDA — cabe pedido administrativo ou, se recusado, judicial.

Erro comum

Pagar dívidas sem conferir se estão prescritas ou se há duplicidade. Um estudo do extrato fiscal prévio evita pagamentos indevidos.

Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.

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