Simples Nacional: quem pode optar e as principais vedações
O Simples Nacional, instituído pela LC 123/2006, unifica tributos federais, estaduais e municipais em guia única (DAS), beneficiando micro e pequenas empresas.
Faturamento
- MEI: até R$ 81.000/ano.
- ME: até R$ 360.000/ano.
- EPP: até R$ 4.800.000/ano (com sublimite estadual de R$ 3,6 milhões para ICMS/ISS em alguns estados).
Tributos abrangidos
IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS, CPP (parcialmente).
Vedações típicas
- Empresas com sócio pessoa jurídica.
- Empresas cujo titular ou sócio possua participação com total de faturamento acima do limite.
- Atividades financeiras (bancos, corretoras, factoring), com algumas exceções para consultorias.
- Tributos retidos continuam devidos (ex.: INSS retido na contratação de autônomos).
Como planejar
- Projetar faturamento dos próximos 12 meses.
- Comparar Simples com Lucro Presumido em contato com contador.
- Avaliar sublimites estaduais, já que empresas acima do sublimite pagam ICMS/ISS fora do Simples.
Exclusão
A exclusão pode ser automática (por ultrapassagem de limite) ou de ofício (por descumprimento). A empresa pode recorrer da exclusão no prazo legal.
Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.