Simples Nacional: quem pode optar e as principais vedações | Júri Amigo™

Simples Nacional: quem pode optar e as principais vedações

Autor desconhecido

Autor desconhecido

15/03/2026 · 2 min de leitura

Simples Nacional: quem pode optar e as principais vedações

Simples Nacional: quem pode optar e as principais vedações

O Simples Nacional, instituído pela LC 123/2006, unifica tributos federais, estaduais e municipais em guia única (DAS), beneficiando micro e pequenas empresas.

Faturamento

  • MEI: até R$ 81.000/ano.
  • ME: até R$ 360.000/ano.
  • EPP: até R$ 4.800.000/ano (com sublimite estadual de R$ 3,6 milhões para ICMS/ISS em alguns estados).

Tributos abrangidos

IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS, CPP (parcialmente).

Vedações típicas

  • Empresas com sócio pessoa jurídica.
  • Empresas cujo titular ou sócio possua participação com total de faturamento acima do limite.
  • Atividades financeiras (bancos, corretoras, factoring), com algumas exceções para consultorias.
  • Tributos retidos continuam devidos (ex.: INSS retido na contratação de autônomos).

Como planejar

  1. Projetar faturamento dos próximos 12 meses.
  2. Comparar Simples com Lucro Presumido em contato com contador.
  3. Avaliar sublimites estaduais, já que empresas acima do sublimite pagam ICMS/ISS fora do Simples.

Exclusão

A exclusão pode ser automática (por ultrapassagem de limite) ou de ofício (por descumprimento). A empresa pode recorrer da exclusão no prazo legal.

Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.

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