LGPD para pequenos negócios: os 10 passos essenciais
A Lei 13.709/2018 se aplica a qualquer negócio que trate dados pessoais no Brasil — inclusive MEIs e pequenas empresas. Os passos abaixo sintetizam um projeto viável de adequação.
1. Mapeamento
Levante onde, como e por quanto tempo a empresa coleta e armazena dados pessoais (clientes, fornecedores, colaboradores).
2. Base legal
Defina a base legal para cada tratamento (consentimento, execução de contrato, obrigação legal, interesses legítimos, proteção ao crédito, etc.) — art. 7º e 11 da LGPD.
3. Política de privacidade
Escreva em linguagem clara e acessível. Deve informar: tipos de dados, finalidades, compartilhamentos, prazos de retenção, direitos do titular e canal de contato.
4. Termo de uso / contratos
Atualize termos de uso e contratos com fornecedores (processadores de dados).
5. Segurança
Implemente medidas técnicas mínimas: criptografia, controle de acesso, cópia de segurança, antivírus, treinamento.
6. Encarregado (DPO)
Nomeie um encarregado, interno ou terceirizado. Em pequenos negócios, pode ser cumulativo com outras funções.
7. Atendimento a titulares
Tenha canal para receber pedidos de acesso, correção, exclusão, portabilidade (art. 18).
8. Plano de incidentes
Defina quem, como e em quanto tempo comunicar incidentes de segurança (ANPD + titulares).
9. Treinamento
Colaboradores são a principal causa de incidentes. Sessões curtas e periódicas fazem grande diferença.
10. Revisão anual
LGPD é processo contínuo. Revise uma vez por ano o mapa de dados, bases legais e políticas.
Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.