Marco Civil da Internet: guarda de logs, responsabilidade e remoção | Júri Amigo™

Marco Civil da Internet: guarda de logs, responsabilidade e remoção

Autor desconhecido

Autor desconhecido

12/03/2026 · 2 min de leitura

Marco Civil da Internet: guarda de logs, responsabilidade e remoção

Marco Civil da Internet: guarda de logs, responsabilidade e remoção

A Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) estabelece princípios, garantias e responsabilidades para uso da internet no Brasil.

Princípios

Liberdade de expressão, proteção da privacidade, proteção de dados, neutralidade de rede, responsabilidade dos agentes.

Guarda de registros

  • Provedor de conexão: registros de conexão (logs de acesso) por 1 ano.
  • Provedor de aplicação: registros de acesso a aplicações por 6 meses.
  • A quebra do sigilo desses registros só ocorre por ordem judicial.

Responsabilidade por conteúdo de terceiros

O art. 19 do MCI estabelece a regra: o provedor só responde civilmente por conteúdo de terceiro após ordem judicial específica determinando a remoção.

Exceção: divulgação de cenas de nudez ou atos sexuais sem consentimento (art. 21). Nesse caso, basta a notificação extrajudicial da vítima.

Notificação extrajudicial antes de ação

Boa prática:

  1. Identificar o conteúdo (URL).
  2. Enviar notificação ao provedor detalhando a ilicitude.
  3. Guardar comprovantes.
  4. Caso não atendida, ajuizar ação com pedido de tutela antecipada.

Interpretação com a LGPD

A lei convive com o Marco Civil. Dados pessoais são tratados segundo a LGPD, e registros tecnicamente de metadados de conexão continuam sob o regime do MCI.

Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.

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