Marco Civil da Internet: guarda de logs, responsabilidade e remoção
A Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) estabelece princípios, garantias e responsabilidades para uso da internet no Brasil.
Princípios
Liberdade de expressão, proteção da privacidade, proteção de dados, neutralidade de rede, responsabilidade dos agentes.
Guarda de registros
- Provedor de conexão: registros de conexão (logs de acesso) por 1 ano.
- Provedor de aplicação: registros de acesso a aplicações por 6 meses.
- A quebra do sigilo desses registros só ocorre por ordem judicial.
Responsabilidade por conteúdo de terceiros
O art. 19 do MCI estabelece a regra: o provedor só responde civilmente por conteúdo de terceiro após ordem judicial específica determinando a remoção.
Exceção: divulgação de cenas de nudez ou atos sexuais sem consentimento (art. 21). Nesse caso, basta a notificação extrajudicial da vítima.
Notificação extrajudicial antes de ação
Boa prática:
- Identificar o conteúdo (URL).
- Enviar notificação ao provedor detalhando a ilicitude.
- Guardar comprovantes.
- Caso não atendida, ajuizar ação com pedido de tutela antecipada.
Interpretação com a LGPD
A lei convive com o Marco Civil. Dados pessoais são tratados segundo a LGPD, e registros tecnicamente de metadados de conexão continuam sob o regime do MCI.
Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.