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Aposentadoria por tempo de contribuição após a EC 103/2019

Autor desconhecido

Autor desconhecido

31/03/2026 · 2 min de leitura

Aposentadoria por tempo de contribuição após a EC 103/2019

Aposentadoria por tempo de contribuição após a EC 103/2019

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição "pura" e criou regras de transição para quem já contribuía.

Quem está na transição

Quem começou a contribuir antes de 13/11/2019.

Regras de transição mais usadas

  1. Pedágio de 50%: para quem, em 13/11/2019, estava a até 2 anos de se aposentar pela regra antiga.
  2. Pedágio de 100%: exige idade mínima (57 mulher, 60 homem) e cumprimento de período adicional equivalente ao que faltava.
  3. Regra dos pontos: soma de idade + tempo de contribuição (começou em 2019 em 86/96 para mulher/homem e sobe anualmente).
  4. Idade progressiva: idade mínima que sobe 6 meses por ano até atingir 62/65.

Regra definitiva (pós-reforma)

  • Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição (20, se ingressou no RGPS após a reforma).
  • Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição (ou 15, se já filiado antes de 2019).

Dica prática

Extraia o CNIS no site/app Meu INSS e avalie qual regra é mais vantajosa — em muitos casos, esperar alguns meses ou recolher contribuições em atraso muda o cenário.

Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.

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