Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
A Lei 8.213/1991 e a EC 103/2019 disciplinam o benefício devido ao segurado temporariamente incapaz para o trabalho.
Requisitos
- Qualidade de segurado.
- Incapacidade superior a 15 dias.
- Carência de 12 meses (dispensada em acidentes e em algumas doenças graves listadas em portaria).
Valor
Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho/1994, limitada a 91% do salário de benefício. Não pode ser inferior a um salário mínimo.
Concessão sem perícia (atestmed)
Em 2023 o INSS passou a aceitar concessão administrativa via análise documental (Atestmed) para afastamentos de até 180 dias, desde que o atestado atenda aos requisitos técnicos.
Diferenças em relação à incapacidade permanente
- Temporária: espera-se recuperação.
- Permanente (antiga aposentadoria por invalidez): incapacidade definitiva para qualquer atividade.
Ações judiciais
Negado o benefício, é comum o caminho:
- Recurso administrativo.
- Nova perícia.
- Ação judicial com laudo pericial oficial.
Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.