Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) | Júri Amigo™

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

Autor desconhecido

Autor desconhecido

30/03/2026 · 1 min de leitura

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

A Lei 8.213/1991 e a EC 103/2019 disciplinam o benefício devido ao segurado temporariamente incapaz para o trabalho.

Requisitos

  • Qualidade de segurado.
  • Incapacidade superior a 15 dias.
  • Carência de 12 meses (dispensada em acidentes e em algumas doenças graves listadas em portaria).

Valor

Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho/1994, limitada a 91% do salário de benefício. Não pode ser inferior a um salário mínimo.

Concessão sem perícia (atestmed)

Em 2023 o INSS passou a aceitar concessão administrativa via análise documental (Atestmed) para afastamentos de até 180 dias, desde que o atestado atenda aos requisitos técnicos.

Diferenças em relação à incapacidade permanente

  • Temporária: espera-se recuperação.
  • Permanente (antiga aposentadoria por invalidez): incapacidade definitiva para qualquer atividade.

Ações judiciais

Negado o benefício, é comum o caminho:

  1. Recurso administrativo.
  2. Nova perícia.
  3. Ação judicial com laudo pericial oficial.

Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.

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