BPC/LOAS: benefício assistencial de 1 salário mínimo | Júri Amigo™

BPC/LOAS: benefício assistencial de 1 salário mínimo

Autor desconhecido

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29/03/2026 · 2 min de leitura

BPC/LOAS: benefício assistencial de 1 salário mínimo

BPC/LOAS: benefício assistencial de 1 salário mínimo

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei 8.742/1993 (LOAS) e na Constituição (art. 203, V), garante 1 salário mínimo mensal ao idoso ou à pessoa com deficiência que comprove não ter meios de prover a própria subsistência nem tê-la provida pela família.

Requisitos

  1. Idoso: 65 anos ou mais.
  2. Pessoa com deficiência (qualquer idade): impedimento de longo prazo (≥ 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
  3. Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (com critérios ampliativos em alguns casos).

Documentos

  • Inscrição atualizada no CadÚnico.
  • Documentos pessoais.
  • Comprovantes de renda familiar.
  • Laudos médicos (para pessoa com deficiência).

Reavaliação

O BPC é revisado a cada 2 anos. A interrupção ocorre se o requerente deixar de cumprir algum requisito ou se a família deixar de atualizar o CadÚnico.

Diferenças para aposentadoria

  • BPC não exige contribuição prévia.
  • Não gera 13º.
  • Não é pensionável (não gera pensão por morte).

Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.

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