BPC/LOAS: benefício assistencial de 1 salário mínimo
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei 8.742/1993 (LOAS) e na Constituição (art. 203, V), garante 1 salário mínimo mensal ao idoso ou à pessoa com deficiência que comprove não ter meios de prover a própria subsistência nem tê-la provida pela família.
Requisitos
- Idoso: 65 anos ou mais.
- Pessoa com deficiência (qualquer idade): impedimento de longo prazo (≥ 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (com critérios ampliativos em alguns casos).
Documentos
- Inscrição atualizada no CadÚnico.
- Documentos pessoais.
- Comprovantes de renda familiar.
- Laudos médicos (para pessoa com deficiência).
Reavaliação
O BPC é revisado a cada 2 anos. A interrupção ocorre se o requerente deixar de cumprir algum requisito ou se a família deixar de atualizar o CadÚnico.
Diferenças para aposentadoria
- BPC não exige contribuição prévia.
- Não gera 13º.
- Não é pensionável (não gera pensão por morte).
Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.