Extinção do contrato: distinção entre resolução, resilição e rescisão | Júri Amigo™

Extinção do contrato: distinção entre resolução, resilição e rescisão

Autor desconhecido

Autor desconhecido

21/03/2026 · 2 min de leitura

Extinção do contrato: distinção entre resolução, resilição e rescisão

Extinção do contrato: distinção entre resolução, resilição e rescisão

Os termos são frequentemente confundidos, mas descrevem situações jurídicas distintas.

Resolução

Extinção do contrato por inadimplemento de uma das partes. Prevista nos arts. 474 e 475 do CC. A parte prejudicada pode escolher entre exigir o cumprimento ou pedir a resolução, com eventual indenização.

Resilição

Extinção por vontade das partes:

  • Bilateral (distrato): ambas as partes acordam terminar o contrato.
  • Unilateral: só é possível quando a lei ou o próprio contrato permitem (ex.: denúncia em contratos por prazo indeterminado).

Rescisão

Termo usado tradicionalmente para extinção de contratos por vício (erro, dolo, coação, fraude). Na prática, é utilizado como sinônimo amplo de extinção, mas nas peças técnicas é melhor reservar para esse sentido.

Consequências

  • Restituição do que foi pago, salvo ressalvas.
  • Indenização quando cabível.
  • Cláusulas de sobrevivência (confidencialidade, foro, indenização prefixada) continuam em vigor após a extinção.

Dica de redação

Em contratos, use seções específicas: "Cláusula de Rescisão (distrato e denúncia)", "Cláusula de Resolução por Inadimplemento", "Cláusulas de Sobrevivência".

Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.

Artigos relacionados