Extinção do contrato: distinção entre resolução, resilição e rescisão
Os termos são frequentemente confundidos, mas descrevem situações jurídicas distintas.
Resolução
Extinção do contrato por inadimplemento de uma das partes. Prevista nos arts. 474 e 475 do CC. A parte prejudicada pode escolher entre exigir o cumprimento ou pedir a resolução, com eventual indenização.
Resilição
Extinção por vontade das partes:
- Bilateral (distrato): ambas as partes acordam terminar o contrato.
- Unilateral: só é possível quando a lei ou o próprio contrato permitem (ex.: denúncia em contratos por prazo indeterminado).
Rescisão
Termo usado tradicionalmente para extinção de contratos por vício (erro, dolo, coação, fraude). Na prática, é utilizado como sinônimo amplo de extinção, mas nas peças técnicas é melhor reservar para esse sentido.
Consequências
- Restituição do que foi pago, salvo ressalvas.
- Indenização quando cabível.
- Cláusulas de sobrevivência (confidencialidade, foro, indenização prefixada) continuam em vigor após a extinção.
Dica de redação
Em contratos, use seções específicas: "Cláusula de Rescisão (distrato e denúncia)", "Cláusula de Resolução por Inadimplemento", "Cláusulas de Sobrevivência".
Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.