Onerosidade excessiva e teoria da imprevisão | Júri Amigo™

Onerosidade excessiva e teoria da imprevisão

Autor desconhecido

Autor desconhecido

23/03/2026 · 2 min de leitura

Onerosidade excessiva e teoria da imprevisão

Onerosidade excessiva e teoria da imprevisão

O Código Civil permite revisar ou resolver contratos diante de fatos extraordinários que desequilibrem gravemente a relação.

Art. 317 – Revisão

Quando, por motivos imprevisíveis, ocorrer manifesta desproporção entre o valor da prestação e o valor no momento da execução, o juiz pode corrigir o valor da prestação.

Art. 478 – Resolução

Em contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em razão de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, o devedor pode pedir a resolução.

Aplicação na prática

A jurisprudência exige:

  1. Fato externo, extraordinário e imprevisível.
  2. Efetiva quebra do equilíbrio contratual.
  3. Vantagem excessiva para uma das partes.

Casos ilustrativos

  • Alta extraordinária de insumos em contratos de longo prazo.
  • Crises econômicas severas.
  • Eventos de força maior prolongados.

Soluções preferidas

A melhor prática é a renegociação entre as partes, com ajuste de prazos, índices ou valores. A via judicial é o último recurso.

Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.

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