NDA (Acordo de Confidencialidade): pontos que não podem faltar | Júri Amigo™

NDA (Acordo de Confidencialidade): pontos que não podem faltar

Autor desconhecido

Autor desconhecido

22/03/2026 · 2 min de leitura

NDA (Acordo de Confidencialidade): pontos que não podem faltar

NDA (Acordo de Confidencialidade): pontos que não podem faltar

O NDA é o instrumento mais usado para proteger informações sensíveis compartilhadas em negociações, parcerias e contratações.

Elementos essenciais

  1. Definição precisa de informação confidencial: rotulagem, formas de comunicação.
  2. Escopo: o que pode e o que não pode ser feito com a informação.
  3. Prazo de confidencialidade: geralmente 2 a 5 anos após o fim da relação.
  4. Exceções: informações já conhecidas, de domínio público ou obtidas legitimamente de terceiros.
  5. Devolução e destruição: obrigação ao término do contrato.
  6. Consequências do descumprimento: multa, indenização por perdas e danos, tutela específica.
  7. Jurisdição e foro.

Unilateral vs. bilateral

  • Unilateral: apenas uma parte fornece informações.
  • Bilateral/mútuo: ambas as partes compartilham informações confidenciais.

Cláusula de não aliciamento

Com frequência, NDAs incluem obrigação de não contratar empregados ou clientes da outra parte por certo período.

Compatibilidade com LGPD

Se o NDA envolve dados pessoais, o texto deve alinhar-se à LGPD, referindo o papel das partes (controlador/operador), finalidades e medidas de segurança.

Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.

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