Acidente de trabalho: direitos imediatos e garantia de estabilidade | Júri Amigo™

Acidente de trabalho: direitos imediatos e garantia de estabilidade

Autor desconhecido

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10/04/2026 · 2 min de leitura

Acidente de trabalho: direitos imediatos e garantia de estabilidade

Acidente de trabalho: direitos imediatos e garantia de estabilidade

A Lei 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício da atividade a serviço do empregador e provoca lesão corporal, perturbação funcional ou morte.

Tipos

  • Típico: durante o expediente.
  • Doença ocupacional: adquirida ou desencadeada pelo exercício da função.
  • Equiparado: acidente de trajeto, em viagem a serviço, agressão no ambiente de trabalho.

Primeiros procedimentos

  1. Comunicação imediata ao empregador.
  2. Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em até 1 dia útil — a obrigação é do empregador, mas o próprio trabalhador, médico, sindicato ou autoridade pública podem emitir.
  3. Atendimento médico e, se necessário, afastamento.

Benefícios previdenciários

  • Primeiros 15 dias: salários pagos pelo empregador.
  • A partir do 16º dia: auxílio-doença acidentário (B91), pago pelo INSS.
  • Casos graves: auxílio-acidente (após alta) ou aposentadoria por incapacidade permanente.

Estabilidade

O art. 118 da Lei 8.213/1991 garante ao trabalhador acidentado estabilidade mínima de 12 meses após o retorno, mesmo que o afastamento tenha sido inferior.

Outras consequências

  • Recolhimento do FGTS durante o afastamento.
  • Possibilidade de ação indenizatória trabalhista contra o empregador, quando houver culpa ou dolo.

Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.

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