Acidente de trabalho: direitos imediatos e garantia de estabilidade
A Lei 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício da atividade a serviço do empregador e provoca lesão corporal, perturbação funcional ou morte.
Tipos
- Típico: durante o expediente.
- Doença ocupacional: adquirida ou desencadeada pelo exercício da função.
- Equiparado: acidente de trajeto, em viagem a serviço, agressão no ambiente de trabalho.
Primeiros procedimentos
- Comunicação imediata ao empregador.
- Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em até 1 dia útil — a obrigação é do empregador, mas o próprio trabalhador, médico, sindicato ou autoridade pública podem emitir.
- Atendimento médico e, se necessário, afastamento.
Benefícios previdenciários
- Primeiros 15 dias: salários pagos pelo empregador.
- A partir do 16º dia: auxílio-doença acidentário (B91), pago pelo INSS.
- Casos graves: auxílio-acidente (após alta) ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Estabilidade
O art. 118 da Lei 8.213/1991 garante ao trabalhador acidentado estabilidade mínima de 12 meses após o retorno, mesmo que o afastamento tenha sido inferior.
Outras consequências
- Recolhimento do FGTS durante o afastamento.
- Possibilidade de ação indenizatória trabalhista contra o empregador, quando houver culpa ou dolo.
Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.