Rescisão sem justa causa: verbas devidas e prazo de pagamento | Júri Amigo™

Rescisão sem justa causa: verbas devidas e prazo de pagamento

Autor desconhecido

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18/04/2026 · 2 min de leitura

Rescisão sem justa causa: verbas devidas e prazo de pagamento

Rescisão sem justa causa: verbas devidas e prazo de pagamento

A dispensa sem justa causa é a modalidade mais comum de rescisão. O art. 477 da CLT e o art. 7º, I da CF garantem um conjunto de verbas ao trabalhador.

O que o empregado recebe

  1. Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da rescisão.
  2. Aviso prévio indenizado (mínimo 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias).
  3. 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
  4. Férias proporcionais + 1/3 constitucional.
  5. Férias vencidas não gozadas (se houver).
  6. Liberação do FGTS e multa de 40% sobre o saldo total depositado.
  7. Guias para saque do seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.

Prazo de pagamento

Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o prazo é único: 10 dias corridos contados do término do contrato.

O descumprimento gera multa equivalente a um salário em favor do empregado (art. 477, §8º da CLT).

Homologação

Na CLT atual, a homologação sindical só é obrigatória em situações específicas (convenção coletiva). Em regra, o termo de rescisão pode ser firmado direto entre as partes, mas o trabalhador deve conferir valores com atenção.

Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.

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