Rescisão sem justa causa: verbas devidas e prazo de pagamento
A dispensa sem justa causa é a modalidade mais comum de rescisão. O art. 477 da CLT e o art. 7º, I da CF garantem um conjunto de verbas ao trabalhador.
O que o empregado recebe
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso prévio indenizado (mínimo 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias).
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional.
- Férias vencidas não gozadas (se houver).
- Liberação do FGTS e multa de 40% sobre o saldo total depositado.
- Guias para saque do seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.
Prazo de pagamento
Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o prazo é único: 10 dias corridos contados do término do contrato.
O descumprimento gera multa equivalente a um salário em favor do empregado (art. 477, §8º da CLT).
Homologação
Na CLT atual, a homologação sindical só é obrigatória em situações específicas (convenção coletiva). Em regra, o termo de rescisão pode ser firmado direto entre as partes, mas o trabalhador deve conferir valores com atenção.
Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.