Horas extras: como calcular e o que fazer quando não são pagas
A Constituição (art. 7º, XVI) garante adicional mínimo de 50% sobre a hora normal para as horas excedentes à jornada legal ou contratual.
Como calcular
- Divida o salário mensal pelo total de horas contratadas (geralmente 220).
- O resultado é o valor da hora normal.
- Some o adicional (no mínimo 50% em dias úteis, 100% em domingos e feriados, salvo norma coletiva).
Exemplo: salário de R$ 3.300 ÷ 220 h = R$ 15 / hora normal → R$ 22,50 / hora extra a 50%.
Banco de horas
Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017):
- Acordo individual permite compensação em até 6 meses.
- Acordo coletivo, em até 1 ano.
- Não há redução do adicional: se a compensação não ocorre, o valor é devido com o adicional cheio.
Provas em caso de litígio
- Registros de ponto.
- Trocas de e-mail e mensagens fora do expediente.
- Testemunhas.
- Em empresas com mais de 20 empregados, o ponto eletrônico é obrigatório (art. 74 da CLT).
Prescrição
Ação para cobrar horas extras prescreve em 2 anos após o fim do contrato e atinge os 5 últimos anos trabalhados.
Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.