Horas extras: como calcular e o que fazer quando não são pagas | Júri Amigo™

Horas extras: como calcular e o que fazer quando não são pagas

Autor desconhecido

Autor desconhecido

16/04/2026 · 2 min de leitura

Horas extras: como calcular e o que fazer quando não são pagas

Horas extras: como calcular e o que fazer quando não são pagas

A Constituição (art. 7º, XVI) garante adicional mínimo de 50% sobre a hora normal para as horas excedentes à jornada legal ou contratual.

Como calcular

  1. Divida o salário mensal pelo total de horas contratadas (geralmente 220).
  2. O resultado é o valor da hora normal.
  3. Some o adicional (no mínimo 50% em dias úteis, 100% em domingos e feriados, salvo norma coletiva).

Exemplo: salário de R$ 3.300 ÷ 220 h = R$ 15 / hora normal → R$ 22,50 / hora extra a 50%.

Banco de horas

Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017):

  • Acordo individual permite compensação em até 6 meses.
  • Acordo coletivo, em até 1 ano.
  • Não há redução do adicional: se a compensação não ocorre, o valor é devido com o adicional cheio.

Provas em caso de litígio

  • Registros de ponto.
  • Trocas de e-mail e mensagens fora do expediente.
  • Testemunhas.
  • Em empresas com mais de 20 empregados, o ponto eletrônico é obrigatório (art. 74 da CLT).

Prescrição

Ação para cobrar horas extras prescreve em 2 anos após o fim do contrato e atinge os 5 últimos anos trabalhados.

Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.

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