Alienação parental: o que diz a Lei 12.318/2010
A lei reconhece a alienação parental como prática que pode comprometer o desenvolvimento da criança e prevê medidas específicas.
Conceito
"Ato de interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovido ou induzido por um dos genitores, pelos avós ou por quem tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que a criança repudie o outro genitor ou prejudique o vínculo com este."
Exemplos
- Falar mal do outro genitor diante da criança.
- Criar obstáculos para as visitas.
- Omitir informações sobre saúde, escola ou rotina.
- Mudar de endereço sem comunicar o outro genitor.
Medidas possíveis
O juiz pode, cumulativamente:
- Declarar a ocorrência da alienação e advertir o alienador.
- Ampliar o regime de convivência do outro genitor.
- Estipular multa diária.
- Determinar acompanhamento psicológico.
- Alterar a guarda para compartilhada ou para o outro genitor.
- Em casos extremos, suspender a autoridade parental.
Prova
A instrução em processos dessa natureza costuma envolver:
- Estudo social.
- Avaliação psicológica.
- Depoimento da criança (com cuidado).
- Testemunhas.
Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.