Guarda compartilhada: regra do Código Civil desde 2014
Desde a Lei 13.058/2014, que alterou o art. 1.584 do Código Civil, a guarda compartilhada é a regra, salvo nos casos em que um dos pais declara ao magistrado que não deseja a guarda do filho.
O que significa
- Ambos os pais continuam exercendo em conjunto a autoridade parental sobre decisões importantes (escola, saúde, religião, viagens).
- A criança tem residência principal, mas circula entre os lares.
- A convivência equilibrada não precisa ser matematicamente igual: considera-se cidade, rotina escolar e necessidades da criança.
Diferença entre guarda compartilhada e guarda alternada
- Compartilhada: decisões conjuntas + residência principal.
- Alternada: a criança mora metade do tempo com cada um (não é a regra legal e é desaconselhada pela doutrina majoritária quando não funcional).
Pensão alimentícia
Mesmo na guarda compartilhada, pode haver pensão, especialmente quando há significativa diferença de renda entre os pais. O dinheiro cobre as despesas que passam pelo guardião de referência.
Alteração de guarda
Pode ser requerida sempre que houver mudança relevante nas circunstâncias (ex.: mudança de cidade, problemas emocionais). É sempre o melhor interesse da criança que pauta a decisão.
Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.