Pensão alimentícia: como calcular e revisar
A pensão é devida entre pais e filhos, entre cônjuges/companheiros e entre outros parentes (art. 1.694 do Código Civil).
O binômio legal
- Necessidade do alimentando.
- Possibilidade do alimentante.
Não há tabela fixa — a jurisprudência usa como referência algo entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos do alimentante por filho, mas varia conforme o caso.
O que costuma compor a pensão
- Alimentação, educação, saúde, lazer, moradia, vestuário.
- Mensalidades escolares, plano de saúde, materiais e atividades extracurriculares podem ser pagos diretamente pelo alimentante, à parte da pensão.
Revisão
Cabe revisão quando houver alteração relevante na capacidade do devedor (desemprego, redução salarial, novos filhos) ou nas necessidades do alimentando (ingresso na faculdade, gastos médicos novos).
Cobrança
Dois ritos:
- Rito da prisão (art. 528 do CPC): até 3 últimos meses devidos. Em caso de não pagamento, prisão civil por 1 a 3 meses.
- Rito da penhora (art. 531 do CPC): parcelas mais antigas, inclusive via bloqueio bancário e apreensão de veículos.
Descontos em folha
Sempre que possível, a pensão é descontada em folha de pagamento, garantindo regularidade.
Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.