Divórcio: modalidades consensual e litigiosa
Desde a EC 66/2010, não há mais exigência de separação prévia ou prazos mínimos para o divórcio.
Divórcio extrajudicial
A Lei 11.441/2007 permite realizar divórcio em cartório quando:
- O casal é de comum acordo.
- Não há filhos menores ou incapazes.
- Há assistência de advogado.
Vantagens: rapidez (dias), custo menor, menos formalidades.
Divórcio judicial consensual
Mesmo com filhos menores, o casal pode fazer o divórcio consensual, mas o processo tramita em juízo, com intervenção do Ministério Público.
Divórcio judicial litigioso
Existe quando há divergência quanto a algum ponto (partilha, guarda, pensão). Os pedidos comuns são:
- Dissolução do vínculo conjugal.
- Guarda compartilhada ou unilateral dos filhos.
- Fixação de pensão alimentícia.
- Partilha de bens.
- Regulamentação de visitas.
Tempo de duração
- Extrajudicial: de poucos dias a poucas semanas.
- Judicial consensual: 2 a 6 meses.
- Judicial litigioso: varia muito (1 a 3 anos ou mais em casos complexos).
Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.