Divórcio: modalidades consensual e litigiosa | Júri Amigo™

Divórcio: modalidades consensual e litigiosa

Autor desconhecido

Autor desconhecido

08/04/2026 · 2 min de leitura

Divórcio: modalidades consensual e litigiosa

Divórcio: modalidades consensual e litigiosa

Desde a EC 66/2010, não há mais exigência de separação prévia ou prazos mínimos para o divórcio.

Divórcio extrajudicial

A Lei 11.441/2007 permite realizar divórcio em cartório quando:

  • O casal é de comum acordo.
  • Não há filhos menores ou incapazes.
  • Há assistência de advogado.

Vantagens: rapidez (dias), custo menor, menos formalidades.

Divórcio judicial consensual

Mesmo com filhos menores, o casal pode fazer o divórcio consensual, mas o processo tramita em juízo, com intervenção do Ministério Público.

Divórcio judicial litigioso

Existe quando há divergência quanto a algum ponto (partilha, guarda, pensão). Os pedidos comuns são:

  • Dissolução do vínculo conjugal.
  • Guarda compartilhada ou unilateral dos filhos.
  • Fixação de pensão alimentícia.
  • Partilha de bens.
  • Regulamentação de visitas.

Tempo de duração

  • Extrajudicial: de poucos dias a poucas semanas.
  • Judicial consensual: 2 a 6 meses.
  • Judicial litigioso: varia muito (1 a 3 anos ou mais em casos complexos).

Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.

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