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Aposentadoria especial: quem trabalha com agentes nocivos

Autor desconhecido

Autor desconhecido

26/03/2026 · 2 min de leitura

Aposentadoria especial: quem trabalha com agentes nocivos

Aposentadoria especial: quem trabalha com agentes nocivos

A aposentadoria especial é dirigida a segurados que exerçam atividades com exposição a agentes nocivos à saúde ou integridade física, listados em regulamento.

Requisitos após a EC 103/2019

  1. Exposição habitual e permanente (não ocasional nem intermitente).
  2. Tempo especial mínimo de 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau do agente nocivo.
  3. Idade mínima:
    • 55 anos (15 anos de atividade).
    • 58 anos (20 anos).
    • 60 anos (25 anos).

Provas

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): documento que o empregador fornece detalhando a exposição.
  • LTCAT: laudo técnico de condições ambientais de trabalho.
  • Carteira de trabalho e laudos sindicais.

Tempo especial e comum

Até 13/11/2019, é possível converter tempo especial em comum para fins de aposentadoria. Após essa data, somente é possível somar ao tempo especial, na própria aposentadoria especial.

Atividades clássicas

  • Eletricistas (alta tensão).
  • Profissionais de saúde (biológicos).
  • Frentistas (hidrocarbonetos).
  • Metalúrgicos expostos a calor/ruído acima dos limites.

Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.

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