Aposentadoria especial: quem trabalha com agentes nocivos
A aposentadoria especial é dirigida a segurados que exerçam atividades com exposição a agentes nocivos à saúde ou integridade física, listados em regulamento.
Requisitos após a EC 103/2019
- Exposição habitual e permanente (não ocasional nem intermitente).
- Tempo especial mínimo de 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau do agente nocivo.
- Idade mínima:
- 55 anos (15 anos de atividade).
- 58 anos (20 anos).
- 60 anos (25 anos).
Provas
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): documento que o empregador fornece detalhando a exposição.
- LTCAT: laudo técnico de condições ambientais de trabalho.
- Carteira de trabalho e laudos sindicais.
Tempo especial e comum
Até 13/11/2019, é possível converter tempo especial em comum para fins de aposentadoria. Após essa data, somente é possível somar ao tempo especial, na própria aposentadoria especial.
Atividades clássicas
- Eletricistas (alta tensão).
- Profissionais de saúde (biológicos).
- Frentistas (hidrocarbonetos).
- Metalúrgicos expostos a calor/ruído acima dos limites.
Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.