Assédio moral no trabalho: caracterização e provas
Assédio moral é a exposição repetida e prolongada do trabalhador a situações humilhantes, vexatórias ou constrangedoras. Atinge a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF) e dá ensejo a indenização.
Elementos típicos
- Conduta abusiva do agente.
- Reiteração (ataques isolados normalmente não configuram).
- Efeitos psicológicos ou funcionais (ansiedade, depressão, queda de desempenho).
- Relação de subordinação ou hierarquia.
Tipos frequentes
- Vertical descendente: do chefe para o subordinado.
- Vertical ascendente: de subordinados para chefia.
- Horizontal: entre colegas de mesmo nível.
- Organizacional: práticas institucionais (metas abusivas, ranking exposto, gritos).
Provas
- Mensagens (WhatsApp, e-mail corporativo) com conteúdo ofensivo.
- Áudios ou vídeos — licitude analisada caso a caso.
- Testemunhas (colegas e ex-colegas).
- Relatórios médicos e laudos psicológicos.
- Registros de afastamentos por doença ocupacional (CID F32, F41, etc.).
Ações possíveis
- Denúncia interna ao canal de ética (quando existir).
- Denúncia ao sindicato.
- Denúncia ao MPT (Ministério Público do Trabalho).
- Ação trabalhista com pedido de danos morais e, em casos graves, rescisão indireta (art. 483 da CLT).
Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.