Assinaturas automáticas: como cancelar sem cair em ciladas
Serviços por assinatura (streaming, clubes de produtos, aplicativos) são contratos de consumo e se submetem integralmente ao CDC.
Regras de ouro
- Facilidade de cancelamento: art. 51, XV do CDC considera abusiva a cláusula que dificulte o cancelamento.
- Obrigatoriedade de oferecer o mesmo canal: se foi possível contratar pela internet, o cancelamento precisa ser possível pela internet (Decreto 7.962/2013).
- Direito ao comprovante: o fornecedor deve enviar confirmação do cancelamento.
Cobrança após o cancelamento
Qualquer valor cobrado depois do pedido de cancelamento é indevido e gera:
- Devolução em dobro (art. 42, parágrafo único).
- Eventualmente dano moral, se houver negativação.
Passo a passo seguro
- Cancele pelo mesmo canal em que contratou.
- Tire print da tela de confirmação.
- Se só houver canal telefônico, anote protocolo, data e nome do atendente.
- Envie e-mail ao SAC registrando o pedido.
- Monitore a fatura do cartão nos 2 meses seguintes.
Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.