Direito de arrependimento: o que diz o artigo 49 do CDC | Júri Amigo™

Direito de arrependimento: o que diz o artigo 49 do CDC

Autor desconhecido

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30/04/2026 · 2 min de leitura

Direito de arrependimento: o que diz o artigo 49 do CDC

Direito de arrependimento: o que diz o artigo 49 do CDC

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) assegura ao consumidor o direito de desistir de uma compra sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial — o que inclui compras pela internet, por telefone e na chamada "venda porta a porta".

Prazo

O prazo é de 7 dias corridos, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, o que for mais recente.

O que o fornecedor é obrigado a fazer

Quando o consumidor exerce o direito de arrependimento:

  • Todos os valores pagos devem ser devolvidos integralmente, inclusive o frete.
  • A devolução é imediata e monetariamente atualizada.
  • O consumidor não precisa justificar a desistência.

O que o direito de arrependimento não abrange

O artigo 49 foi pensado para situações em que o consumidor não teve contato físico com o produto antes da compra. Assim, ele não se aplica a compras feitas presencialmente em loja física, salvo quando há cláusula contratual mais benéfica.

Dicas práticas

  1. Formalize a desistência por escrito (e-mail ou app) dentro do prazo.
  2. Guarde os comprovantes de envio de volta do produto.
  3. Se o fornecedor se recusar a devolver o valor, registre reclamação em canais como o Procon e o consumidor.gov.br.

Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.

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