Direito de arrependimento: o que diz o artigo 49 do CDC
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) assegura ao consumidor o direito de desistir de uma compra sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial — o que inclui compras pela internet, por telefone e na chamada "venda porta a porta".
Prazo
O prazo é de 7 dias corridos, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, o que for mais recente.
O que o fornecedor é obrigado a fazer
Quando o consumidor exerce o direito de arrependimento:
- Todos os valores pagos devem ser devolvidos integralmente, inclusive o frete.
- A devolução é imediata e monetariamente atualizada.
- O consumidor não precisa justificar a desistência.
O que o direito de arrependimento não abrange
O artigo 49 foi pensado para situações em que o consumidor não teve contato físico com o produto antes da compra. Assim, ele não se aplica a compras feitas presencialmente em loja física, salvo quando há cláusula contratual mais benéfica.
Dicas práticas
- Formalize a desistência por escrito (e-mail ou app) dentro do prazo.
- Guarde os comprovantes de envio de volta do produto.
- Se o fornecedor se recusar a devolver o valor, registre reclamação em canais como o Procon e o consumidor.gov.br.
Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.