Negativação indevida: como agir quando seu nome é inscrito injustamente | Júri Amigo™

Negativação indevida: como agir quando seu nome é inscrito injustamente

Autor desconhecido

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29/04/2026 · 2 min de leitura

Negativação indevida: como agir quando seu nome é inscrito injustamente

Negativação indevida: como agir quando seu nome é inscrito injustamente

Ter o nome inscrito em cadastros restritivos (SPC, Serasa, Boa Vista) por uma dívida inexistente, já paga ou sem notificação prévia é uma das reclamações mais frequentes em relações de consumo.

Os dois pilares legais

  • Artigo 43, §2º do CDC: o consumidor deve ser comunicado por escrito antes da inscrição negativa.
  • Súmula 385 do STJ (referência doutrinária): se houver outras negativações legítimas, o dano moral pode ser afastado — mas a negativação indevida ainda precisa ser cancelada.

Quando cabe indenização por danos morais

A jurisprudência reconhece o chamado dano moral in re ipsa em negativações indevidas: o consumidor não precisa provar o sofrimento, basta provar:

  1. A existência da inscrição negativa.
  2. A inexistência da dívida (ou sua quitação).
  3. A ausência de notificação prévia, quando for o caso.

Como proceder

  1. Peça à empresa credora uma cópia do contrato e do comprovante de notificação.
  2. Solicite o extrato completo do seu CPF no site do órgão de proteção ao crédito.
  3. Envie notificação extrajudicial exigindo a baixa imediata.
  4. Se persistir, ajuíze ação de declaração de inexistência de débito + indenização.

Prazo para agir

O prazo prescricional da reparação civil é de 3 anos (art. 206, §3º, V do Código Civil), contados da ciência do dano.

Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.

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