Cobrança por telemarketing: quando vira assédio e como bloquear
Ligações de cobrança ou oferta que se repetem em horários impróprios, insistem após negativa e causam constrangimento configuram prática abusiva, vedada pelo art. 42 do CDC e pela Resolução Anatel 632/2014.
Limites legais das ligações
- Horário: não podem ocorrer aos domingos e feriados, nem antes das 9h ou após as 21h em dias úteis.
- Conteúdo: o operador deve se identificar e informar o motivo da ligação logo no início.
- Reincidência: após o consumidor pedir o cancelamento de ofertas, a empresa é obrigada a cessar o contato.
Ferramentas de bloqueio
- Não Me Perturbe (naomeperturbe.com.br) — bloqueia ofertas de telefonia, bancos, financeiras e cartões.
- Procon-SP / SP sem Ligações Abusivas — cadastro estadual em São Paulo.
- Bloqueio nativo do celular + registro da reclamação.
O que diz o art. 42 do CDC
"Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."
Cobrança vexatória pode gerar:
- Devolução em dobro (art. 42, parágrafo único).
- Indenização por dano moral.
Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.