Cobrança por telemarketing: quando vira assédio e como bloquear | Júri Amigo™

Cobrança por telemarketing: quando vira assédio e como bloquear

Autor desconhecido

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28/04/2026 · 2 min de leitura

Cobrança por telemarketing: quando vira assédio e como bloquear

Cobrança por telemarketing: quando vira assédio e como bloquear

Ligações de cobrança ou oferta que se repetem em horários impróprios, insistem após negativa e causam constrangimento configuram prática abusiva, vedada pelo art. 42 do CDC e pela Resolução Anatel 632/2014.

Limites legais das ligações

  • Horário: não podem ocorrer aos domingos e feriados, nem antes das 9h ou após as 21h em dias úteis.
  • Conteúdo: o operador deve se identificar e informar o motivo da ligação logo no início.
  • Reincidência: após o consumidor pedir o cancelamento de ofertas, a empresa é obrigada a cessar o contato.

Ferramentas de bloqueio

  1. Não Me Perturbe (naomeperturbe.com.br) — bloqueia ofertas de telefonia, bancos, financeiras e cartões.
  2. Procon-SP / SP sem Ligações Abusivas — cadastro estadual em São Paulo.
  3. Bloqueio nativo do celular + registro da reclamação.

O que diz o art. 42 do CDC

"Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

Cobrança vexatória pode gerar:

  • Devolução em dobro (art. 42, parágrafo único).
  • Indenização por dano moral.

Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.

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