Atraso de voo e cancelamento: direitos garantidos pela Resolução ANAC 400/2016
A Resolução ANAC nº 400/2016 padroniza a assistência mínima a ser prestada em casos de atraso, cancelamento ou preterição.
Regra dos tempos
- A partir de 1 hora de atraso: direito a comunicação (internet / telefone).
- A partir de 2 horas: direito a alimentação (voucher, lanche, refeição conforme o horário).
- A partir de 4 horas: hospedagem (se necessário pernoite) e traslado aeroporto-hotel.
Opções do passageiro em caso de atraso superior a 4 horas ou cancelamento
- Reacomodação em voo próprio ou de outra companhia, sem custo adicional.
- Reembolso integral da passagem.
- Execução do serviço por outra modalidade (ônibus, por exemplo).
Bagagem extraviada
- Voo doméstico: prazo de até 7 dias para localização e entrega.
- Voo internacional: prazo de até 21 dias (Convenção de Montreal).
Não cumprido o prazo, o passageiro tem direito à indenização pelos bens adquiridos em substituição e, quando for o caso, a danos morais.
Danos morais
Atrasos prolongados, perda de compromissos importantes (casamento, lua de mel, evento profissional) e descaso no atendimento têm sido reconhecidos pela jurisprudência como situações que geram dever de indenizar.
Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.