Atraso de voo e cancelamento: direitos garantidos pela Resolução ANAC 400/2016 | Júri Amigo™

Atraso de voo e cancelamento: direitos garantidos pela Resolução ANAC 400/2016

Autor desconhecido

Autor desconhecido

27/04/2026 · 2 min de leitura

Atraso de voo e cancelamento: direitos garantidos pela Resolução ANAC 400/2016

Atraso de voo e cancelamento: direitos garantidos pela Resolução ANAC 400/2016

A Resolução ANAC nº 400/2016 padroniza a assistência mínima a ser prestada em casos de atraso, cancelamento ou preterição.

Regra dos tempos

  • A partir de 1 hora de atraso: direito a comunicação (internet / telefone).
  • A partir de 2 horas: direito a alimentação (voucher, lanche, refeição conforme o horário).
  • A partir de 4 horas: hospedagem (se necessário pernoite) e traslado aeroporto-hotel.

Opções do passageiro em caso de atraso superior a 4 horas ou cancelamento

  1. Reacomodação em voo próprio ou de outra companhia, sem custo adicional.
  2. Reembolso integral da passagem.
  3. Execução do serviço por outra modalidade (ônibus, por exemplo).

Bagagem extraviada

  • Voo doméstico: prazo de até 7 dias para localização e entrega.
  • Voo internacional: prazo de até 21 dias (Convenção de Montreal).

Não cumprido o prazo, o passageiro tem direito à indenização pelos bens adquiridos em substituição e, quando for o caso, a danos morais.

Danos morais

Atrasos prolongados, perda de compromissos importantes (casamento, lua de mel, evento profissional) e descaso no atendimento têm sido reconhecidos pela jurisprudência como situações que geram dever de indenizar.

Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.

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