Aviso prévio proporcional: como a Lei 12.506/2011 impactou o cálculo | Júri Amigo™

Aviso prévio proporcional: como a Lei 12.506/2011 impactou o cálculo

Autor desconhecido

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09/04/2026 · 1 min de leitura

Aviso prévio proporcional: como a Lei 12.506/2011 impactou o cálculo

Aviso prévio proporcional: como a Lei 12.506/2011 impactou o cálculo

A Lei 12.506/2011 regulamentou o art. 7º, XXI da CF e fixou o critério de proporcionalidade do aviso prévio.

A regra

  • Mínimo de 30 dias.
  • Acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa.
  • Teto de 90 dias no total.

Exemplo prático:

Tempo de casa Aviso prévio
Até 1 ano 30 dias
5 anos 45 dias
10 anos 60 dias
20 anos ou + 90 dias

Quando se aplica

A proporcionalidade é aplicada em favor do empregado. Assim, quando a empresa demite sem justa causa, deve pagar o aviso proporcional; quando o empregado pede demissão, deve cumprir apenas os 30 dias de aviso.

Trabalhado, indenizado ou reduzido

  • Trabalhado: o empregado cumpre a jornada com redução de 2h diárias ou 7 dias corridos.
  • Indenizado: o empregado não trabalha e recebe o valor em dinheiro, integrando o tempo para todos os efeitos legais.
  • Reduzido: forma comum de dispensa com empregado cumprindo parcialmente.

Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.

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