Aviso prévio proporcional: como a Lei 12.506/2011 impactou o cálculo
A Lei 12.506/2011 regulamentou o art. 7º, XXI da CF e fixou o critério de proporcionalidade do aviso prévio.
A regra
- Mínimo de 30 dias.
- Acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa.
- Teto de 90 dias no total.
Exemplo prático:
| Tempo de casa | Aviso prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 20 anos ou + | 90 dias |
Quando se aplica
A proporcionalidade é aplicada em favor do empregado. Assim, quando a empresa demite sem justa causa, deve pagar o aviso proporcional; quando o empregado pede demissão, deve cumprir apenas os 30 dias de aviso.
Trabalhado, indenizado ou reduzido
- Trabalhado: o empregado cumpre a jornada com redução de 2h diárias ou 7 dias corridos.
- Indenizado: o empregado não trabalha e recebe o valor em dinheiro, integrando o tempo para todos os efeitos legais.
- Reduzido: forma comum de dispensa com empregado cumprindo parcialmente.
Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.