Comércio eletrônico: o que diz o Decreto 7.962/2013 | Júri Amigo™

Comércio eletrônico: o que diz o Decreto 7.962/2013

Autor desconhecido

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20/04/2026 · 2 min de leitura

Comércio eletrônico: o que diz o Decreto 7.962/2013

Comércio eletrônico: o que diz o Decreto 7.962/2013

O decreto regulamenta o CDC para o ambiente digital e impõe três grandes pilares às lojas virtuais.

1. Informações claras

O site deve exibir, de forma destacada e antes da finalização do pedido:

  • Nome empresarial e CNPJ do fornecedor.
  • Endereço físico e eletrônico.
  • Características essenciais do produto ou serviço, incluindo riscos.
  • Preço total, incluindo despesas adicionais.
  • Condições de entrega.
  • Resumo do contrato e informações claras sobre o direito de arrependimento.

2. Atendimento eletrônico facilitado

  • Canais de atendimento funcionais (e-mail, chat, formulário).
  • Confirmação do recebimento da demanda.
  • Resposta em até 5 dias úteis.

3. Direito de arrependimento efetivo

A loja virtual deve:

  • Informar claramente como exercer o direito de arrependimento.
  • Oferecer o mesmo canal usado para a compra.
  • Suspender lançamentos financeiros recorrentes vinculados à operação.

Sanções

As sanções previstas no art. 56 do CDC (multa, apreensão, suspensão de atividade) aplicam-se ao descumprimento do decreto.

Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.

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