Comércio eletrônico: o que diz o Decreto 7.962/2013
O decreto regulamenta o CDC para o ambiente digital e impõe três grandes pilares às lojas virtuais.
1. Informações claras
O site deve exibir, de forma destacada e antes da finalização do pedido:
- Nome empresarial e CNPJ do fornecedor.
- Endereço físico e eletrônico.
- Características essenciais do produto ou serviço, incluindo riscos.
- Preço total, incluindo despesas adicionais.
- Condições de entrega.
- Resumo do contrato e informações claras sobre o direito de arrependimento.
2. Atendimento eletrônico facilitado
- Canais de atendimento funcionais (e-mail, chat, formulário).
- Confirmação do recebimento da demanda.
- Resposta em até 5 dias úteis.
3. Direito de arrependimento efetivo
A loja virtual deve:
- Informar claramente como exercer o direito de arrependimento.
- Oferecer o mesmo canal usado para a compra.
- Suspender lançamentos financeiros recorrentes vinculados à operação.
Sanções
As sanções previstas no art. 56 do CDC (multa, apreensão, suspensão de atividade) aplicam-se ao descumprimento do decreto.
Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.