Compra fraudulenta no cartão: como contestar e reaver o dinheiro
Clonagem, vazamento de dados e fraudes em e-commerce são riscos típicos da atividade bancária. A jurisprudência consolidou a responsabilidade da instituição pela chamada fortuna interna do negócio.
Base legal
- Art. 14 do CDC: responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço bancário.
- Súmula 479 do STJ (referência doutrinária): as instituições financeiras respondem por danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros.
Como agir imediatamente
- Bloqueie o cartão pelo app ou central 24h.
- Registre boletim de ocorrência (digital ou presencial).
- Abra contestação formal junto à administradora por escrito.
- Não pague a fatura em valor cheio: pague apenas as despesas reconhecidas, informando por escrito as contestadas.
Prazos
- A administradora tem até 2 faturas para concluir a apuração.
- Persistindo a recusa, cabe ação judicial com pedido de restituição + danos morais.
Quando a responsabilidade do consumidor pode ser afirmada
A instituição pode alegar culpa exclusiva do consumidor quando houver prova robusta de compartilhamento de senha ou entrega voluntária dos dados. Mesmo assim, a análise é feita caso a caso.
Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.