Compra na planta: o que a Lei 13.786/2018 mudou
A lei disciplinou o distrato em contratos de incorporação e loteamento, ajustando interesses do consumidor e do empreendedor.
Carência de 180 dias
Atraso de até 180 dias na entrega da obra, quando previsto em contrato, é considerado tolerável e não autoriza distrato por inadimplemento da incorporadora.
Retenção em caso de distrato
- Regime de patrimônio de afetação (a maioria): retenção de até 50% do valor pago pelo comprador.
- Regime comum: retenção de até 25%.
Além disso, podem ser descontados impostos, comissão de corretagem paga e valores proporcionais à fruição.
Atraso culposo da incorporadora
Se o atraso ultrapassar o prazo de tolerância:
- O comprador pode exigir o cumprimento + multa contratual.
- Pode optar pelo distrato com devolução integral atualizada + multa.
- Lucros cessantes e dano moral são avaliados caso a caso.
Cuidados antes da assinatura
- Exigir o memorial descritivo.
- Verificar matrícula e ônus do imóvel.
- Conferir patrimônio de afetação e registro da incorporação.
- Simular financiamento antes de fechar contrato.
Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.