Compra na planta: o que a Lei 13.786/2018 mudou | Júri Amigo™

Compra na planta: o que a Lei 13.786/2018 mudou

Autor desconhecido

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20/03/2026 · 2 min de leitura

Compra na planta: o que a Lei 13.786/2018 mudou

Compra na planta: o que a Lei 13.786/2018 mudou

A lei disciplinou o distrato em contratos de incorporação e loteamento, ajustando interesses do consumidor e do empreendedor.

Carência de 180 dias

Atraso de até 180 dias na entrega da obra, quando previsto em contrato, é considerado tolerável e não autoriza distrato por inadimplemento da incorporadora.

Retenção em caso de distrato

  • Regime de patrimônio de afetação (a maioria): retenção de até 50% do valor pago pelo comprador.
  • Regime comum: retenção de até 25%.

Além disso, podem ser descontados impostos, comissão de corretagem paga e valores proporcionais à fruição.

Atraso culposo da incorporadora

Se o atraso ultrapassar o prazo de tolerância:

  • O comprador pode exigir o cumprimento + multa contratual.
  • Pode optar pelo distrato com devolução integral atualizada + multa.
  • Lucros cessantes e dano moral são avaliados caso a caso.

Cuidados antes da assinatura

  • Exigir o memorial descritivo.
  • Verificar matrícula e ônus do imóvel.
  • Conferir patrimônio de afetação e registro da incorporação.
  • Simular financiamento antes de fechar contrato.

Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.

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