Locação residencial: direitos do inquilino na Lei 8.245/1991 | Júri Amigo™

Locação residencial: direitos do inquilino na Lei 8.245/1991

Autor desconhecido

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18/03/2026 · 2 min de leitura

Locação residencial: direitos do inquilino na Lei 8.245/1991

Locação residencial: direitos do inquilino na Lei 8.245/1991

A Lei do Inquilinato regula a maioria das locações de imóveis urbanos.

Prazo determinado vs. indeterminado

  • Determinado: o locador só pode retomar ao final do prazo, com aviso.
  • Indeterminado (após 30 meses ou mais de prazo determinado): pode ser denunciado pelo locador a qualquer tempo, com aviso prévio de 30 dias.

Reajuste

Anual, geralmente pelo IGP-M ou IPCA, conforme o contrato. É vedado reajuste em prazo inferior a 12 meses.

Garantias

Quatro modalidades, não cumuláveis entre si:

  1. Caução (até 3 aluguéis).
  2. Fiador.
  3. Seguro-fiança.
  4. Cessão fiduciária de cotas/quantias.

Rescisão pelo inquilino

  • A qualquer tempo, mediante multa proporcional.
  • Sem multa após 12 meses, caso o contrato seja com prazo determinado de 30 meses ou mais (regras contratuais específicas).

Ação de despejo

Hipóteses mais comuns:

  • Falta de pagamento: rito célere e possibilidade de purgação da mora.
  • Denúncia vazia: em contratos indeterminados.
  • Necessidade do imóvel: para uso do locador ou família.

Vistoria na entrada e saída

Essencial para evitar disputas sobre estado do imóvel e retenção da caução.

Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.

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