Condomínio: direitos e deveres na Lei 4.591/64 e no Código Civil
O CC/2002 (arts. 1.331 a 1.358-A) e a Lei 4.591/64 disciplinam o funcionamento do condomínio edilício.
Convenção e regimento interno
- Convenção: normas estruturantes, aprovada por 2/3 dos condôminos.
- Regimento interno: regras de uso cotidiano (barulho, piscina, animais).
Assembleia
- Ordinária: anual, aprovação de contas e orçamento.
- Extraordinária: sempre que necessária, com quórum específico conforme a matéria.
Cotas condominiais
- Taxa ordinária: despesas de custeio.
- Taxa extraordinária: obras e melhorias estruturais.
- Multa por atraso: 2% no vencimento + juros (contratuais ou 1% ao mês).
Multas por comportamento
- Infração ao regimento: até 5 vezes o valor da cota condominial.
- Condômino antissocial: até 10 vezes (art. 1.337 CC).
Execução de dívidas
O CPC/2015 inclui as cotas condominiais na lista de títulos executivos extrajudiciais. A cobrança é mais célere — diferente da antiga ação de cobrança tradicional.
Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.