Condomínio: direitos e deveres na Lei 4.591/64 e no Código Civil | Júri Amigo™

Condomínio: direitos e deveres na Lei 4.591/64 e no Código Civil

Autor desconhecido

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17/03/2026 · 1 min de leitura

Condomínio: direitos e deveres na Lei 4.591/64 e no Código Civil

Condomínio: direitos e deveres na Lei 4.591/64 e no Código Civil

O CC/2002 (arts. 1.331 a 1.358-A) e a Lei 4.591/64 disciplinam o funcionamento do condomínio edilício.

Convenção e regimento interno

  • Convenção: normas estruturantes, aprovada por 2/3 dos condôminos.
  • Regimento interno: regras de uso cotidiano (barulho, piscina, animais).

Assembleia

  • Ordinária: anual, aprovação de contas e orçamento.
  • Extraordinária: sempre que necessária, com quórum específico conforme a matéria.

Cotas condominiais

  • Taxa ordinária: despesas de custeio.
  • Taxa extraordinária: obras e melhorias estruturais.
  • Multa por atraso: 2% no vencimento + juros (contratuais ou 1% ao mês).

Multas por comportamento

  • Infração ao regimento: até 5 vezes o valor da cota condominial.
  • Condômino antissocial: até 10 vezes (art. 1.337 CC).

Execução de dívidas

O CPC/2015 inclui as cotas condominiais na lista de títulos executivos extrajudiciais. A cobrança é mais célere — diferente da antiga ação de cobrança tradicional.

Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.

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