Contratos de adesão e cláusulas abusivas: o que é vedado | Júri Amigo™

Contratos de adesão e cláusulas abusivas: o que é vedado

Autor desconhecido

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21/04/2026 · 2 min de leitura

Contratos de adesão e cláusulas abusivas: o que é vedado

Contratos de adesão e cláusulas abusivas: o que é vedado

O art. 51 do CDC traz um rol exemplificativo de cláusulas consideradas nulas de pleno direito em contratos de consumo, especialmente nos de adesão (aqueles pré-elaborados pelo fornecedor).

Exemplos clássicos de cláusulas nulas

  • Transferência de responsabilidades do fornecedor para o consumidor.
  • Renúncia antecipada do consumidor a indenizações.
  • Inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.
  • Cláusulas que deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato.
  • Obrigação de o consumidor manifestar-se contra renovação automática em prazo irrazoável.

Consequências

A nulidade é absoluta: pode ser alegada a qualquer tempo e reconhecida de ofício pelo juiz. O contrato permanece válido no restante, salvo se a cláusula for essencial e tornar o negócio inexecutável.

Dicas práticas

  1. Leia o contrato com atenção, especialmente as cláusulas escritas em letras pequenas.
  2. Destaque termos como "renúncia", "impossibilidade de reclamar" e prazos curtos de decadência.
  3. Peça sempre uma via assinada do contrato.

Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.

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