Férias: direitos, regras e o que mudou com a reforma
O art. 7º, XVII da CF e os artigos 129 a 153 da CLT garantem 30 dias corridos de férias após cada 12 meses de trabalho, pagos com acréscimo de 1/3 constitucional.
Concessão
- Período aquisitivo: 12 meses de serviço.
- Período concessivo: os 12 meses seguintes ao aquisitivo, dentro dos quais o empregador deve conceder as férias.
- Se não concedidas no prazo, o valor é pago em dobro (art. 137 da CLT).
Fracionamento (Lei 13.467/2017)
As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que:
- Um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos.
- Os demais não tenham menos de 5 dias cada.
Abono pecuniário
O empregado pode converter até 1/3 dos dias de férias em dinheiro (art. 143 da CLT). Deve solicitar até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Faltas e perda proporcional
Faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem os dias de férias:
- Até 5 faltas: 30 dias.
- 6 a 14 faltas: 24 dias.
- 15 a 23 faltas: 18 dias.
- 24 a 32 faltas: 12 dias.
- Mais de 32 faltas: perde o direito ao período.
Pagamento
As férias e o terço constitucional devem ser pagos até dois dias antes do início do período de gozo.
Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.