Férias: direitos, regras e o que mudou com a reforma | Júri Amigo™

Férias: direitos, regras e o que mudou com a reforma

Autor desconhecido

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12/04/2026 · 2 min de leitura

Férias: direitos, regras e o que mudou com a reforma

Férias: direitos, regras e o que mudou com a reforma

O art. 7º, XVII da CF e os artigos 129 a 153 da CLT garantem 30 dias corridos de férias após cada 12 meses de trabalho, pagos com acréscimo de 1/3 constitucional.

Concessão

  • Período aquisitivo: 12 meses de serviço.
  • Período concessivo: os 12 meses seguintes ao aquisitivo, dentro dos quais o empregador deve conceder as férias.
  • Se não concedidas no prazo, o valor é pago em dobro (art. 137 da CLT).

Fracionamento (Lei 13.467/2017)

As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que:

  • Um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos.
  • Os demais não tenham menos de 5 dias cada.

Abono pecuniário

O empregado pode converter até 1/3 dos dias de férias em dinheiro (art. 143 da CLT). Deve solicitar até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Faltas e perda proporcional

Faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem os dias de férias:

  • Até 5 faltas: 30 dias.
  • 6 a 14 faltas: 24 dias.
  • 15 a 23 faltas: 18 dias.
  • 24 a 32 faltas: 12 dias.
  • Mais de 32 faltas: perde o direito ao período.

Pagamento

As férias e o terço constitucional devem ser pagos até dois dias antes do início do período de gozo.

Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.

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