Inventário extrajudicial: quando pode ser feito em cartório
Desde a Lei 11.441/2007, o inventário pode tramitar em tabelionato de notas, reduzindo tempo de meses/anos para algumas semanas.
Requisitos
- Todos os herdeiros maiores, capazes e concordes.
- Inexistência de testamento (ou testamento caduco/autorização judicial para extrajudicializar).
- Presença de advogado.
Documentos típicos
- Certidão de óbito.
- Documentos pessoais do falecido e herdeiros.
- Certidões de casamento/nascimento.
- Certidões negativas fiscais (federal, estadual, municipal, trabalhista).
- Relação de bens com avaliações e matrículas.
Impostos
O ITCMD (imposto estadual sobre transmissão causa mortis) precisa ser pago antes da lavratura da escritura. Valor varia por estado (em geral entre 4% e 8%).
Quando é obrigatório o inventário judicial
- Há testamento válido (salvo autorização judicial).
- Há herdeiro menor, incapaz ou ausente.
- Existe litígio entre herdeiros.
Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.