Inventário extrajudicial: quando pode ser feito em cartório | Júri Amigo™

Inventário extrajudicial: quando pode ser feito em cartório

Autor desconhecido

Autor desconhecido

04/04/2026 · 1 min de leitura

Inventário extrajudicial: quando pode ser feito em cartório

Inventário extrajudicial: quando pode ser feito em cartório

Desde a Lei 11.441/2007, o inventário pode tramitar em tabelionato de notas, reduzindo tempo de meses/anos para algumas semanas.

Requisitos

  • Todos os herdeiros maiores, capazes e concordes.
  • Inexistência de testamento (ou testamento caduco/autorização judicial para extrajudicializar).
  • Presença de advogado.

Documentos típicos

  • Certidão de óbito.
  • Documentos pessoais do falecido e herdeiros.
  • Certidões de casamento/nascimento.
  • Certidões negativas fiscais (federal, estadual, municipal, trabalhista).
  • Relação de bens com avaliações e matrículas.

Impostos

O ITCMD (imposto estadual sobre transmissão causa mortis) precisa ser pago antes da lavratura da escritura. Valor varia por estado (em geral entre 4% e 8%).

Quando é obrigatório o inventário judicial

  • Há testamento válido (salvo autorização judicial).
  • Há herdeiro menor, incapaz ou ausente.
  • Existe litígio entre herdeiros.

Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.

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