Pensão por morte: novos critérios após a reforma
A EC 103/2019 alterou o cálculo e a duração da pensão por morte no RGPS.
Cálculo atual
- 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito.
- Acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Exemplo: viúva sem filhos = 60% do benefício. Viúva + 2 filhos = 80%. Viúva + 4 filhos = 100%.
Duração para o cônjuge/companheiro
Depende do tempo de contribuição do segurado, do número de contribuições e da idade do beneficiário no momento do óbito:
- Até 21 anos: 3 anos de pensão.
- 22 a 27: 6 anos.
- 28 a 29: 10 anos.
- 30 a 40: 15 anos.
- 41 a 43: 20 anos.
- 44 anos ou mais: vitalícia.
Filhos e pais
- Filhos recebem até os 21 anos ou até cessar a invalidez/deficiência (se acometidos).
- Pais dependentes econômicos podem ser beneficiários na ausência de cônjuge ou filhos.
Não recebimento por afastamento familiar
A lei prevê perda da pensão quando comprovado que o cônjuge ou companheiro abandonou o segurado ou tentou contra sua vida.
Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.