Pensão por morte: novos critérios após a reforma | Júri Amigo™

Pensão por morte: novos critérios após a reforma

Autor desconhecido

Autor desconhecido

27/03/2026 · 2 min de leitura

Pensão por morte: novos critérios após a reforma

Pensão por morte: novos critérios após a reforma

A EC 103/2019 alterou o cálculo e a duração da pensão por morte no RGPS.

Cálculo atual

  • 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito.
  • Acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.

Exemplo: viúva sem filhos = 60% do benefício. Viúva + 2 filhos = 80%. Viúva + 4 filhos = 100%.

Duração para o cônjuge/companheiro

Depende do tempo de contribuição do segurado, do número de contribuições e da idade do beneficiário no momento do óbito:

  • Até 21 anos: 3 anos de pensão.
  • 22 a 27: 6 anos.
  • 28 a 29: 10 anos.
  • 30 a 40: 15 anos.
  • 41 a 43: 20 anos.
  • 44 anos ou mais: vitalícia.

Filhos e pais

  • Filhos recebem até os 21 anos ou até cessar a invalidez/deficiência (se acometidos).
  • Pais dependentes econômicos podem ser beneficiários na ausência de cônjuge ou filhos.

Não recebimento por afastamento familiar

A lei prevê perda da pensão quando comprovado que o cônjuge ou companheiro abandonou o segurado ou tentou contra sua vida.

Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.

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