Planejamento sucessório: doações em vida e testamentos
Embora no Brasil exista a legítima (50% do patrimônio reservado aos herdeiros necessários), há instrumentos jurídicos válidos para planejar a sucessão.
Doações em vida
- Respeitam a legítima: só 50% disponível.
- Devem considerar a antecipação da legítima — a doação a um herdeiro necessário é considerada adiantamento e será compensada na sucessão.
- Possibilidade de incluir cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade (art. 1.848 do CC).
Testamento
Modalidades principais:
- Público: feito em cartório, mais seguro.
- Cerrado: privado e lacrado, apresentado ao tabelião.
- Particular: feito pelo autor com 3 testemunhas.
Holding familiar
Para patrimônios maiores, a criação de uma sociedade familiar (holding) facilita a gestão e permite ferramentas societárias de planejamento (doação de quotas com usufruto, por exemplo).
Seguro de vida e previdência privada
Pela lei, benefícios de seguros de vida e planos VGBL/PGBL não entram em inventário: o beneficiário recebe diretamente.
Quando começar
Quanto mais cedo melhor — muitos instrumentos têm efeitos tributários mais favoráveis quando escolhidos antes de alterações na legislação.
Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.