Planejamento sucessório: doações em vida e testamentos | Júri Amigo™

Planejamento sucessório: doações em vida e testamentos

Autor desconhecido

Autor desconhecido

03/04/2026 · 2 min de leitura

Planejamento sucessório: doações em vida e testamentos

Planejamento sucessório: doações em vida e testamentos

Embora no Brasil exista a legítima (50% do patrimônio reservado aos herdeiros necessários), há instrumentos jurídicos válidos para planejar a sucessão.

Doações em vida

  • Respeitam a legítima: só 50% disponível.
  • Devem considerar a antecipação da legítima — a doação a um herdeiro necessário é considerada adiantamento e será compensada na sucessão.
  • Possibilidade de incluir cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade (art. 1.848 do CC).

Testamento

Modalidades principais:

  • Público: feito em cartório, mais seguro.
  • Cerrado: privado e lacrado, apresentado ao tabelião.
  • Particular: feito pelo autor com 3 testemunhas.

Holding familiar

Para patrimônios maiores, a criação de uma sociedade familiar (holding) facilita a gestão e permite ferramentas societárias de planejamento (doação de quotas com usufruto, por exemplo).

Seguro de vida e previdência privada

Pela lei, benefícios de seguros de vida e planos VGBL/PGBL não entram em inventário: o beneficiário recebe diretamente.

Quando começar

Quanto mais cedo melhor — muitos instrumentos têm efeitos tributários mais favoráveis quando escolhidos antes de alterações na legislação.

Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.

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