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Plano de saúde: reajuste abusivo e negativa de cobertura

Autor desconhecido

Autor desconhecido

25/04/2026 · 2 min de leitura

Plano de saúde: reajuste abusivo e negativa de cobertura

Plano de saúde: reajuste abusivo e negativa de cobertura

Dois temas concentram a maioria das ações contra operadoras de saúde: reajustes considerados abusivos e negativas de cobertura.

Reajuste anual – planos individuais/familiares

A ANS divulga anualmente o índice máximo para planos individuais. Reajustes acima desse teto, sem justificativa técnica aceita, podem ser revistos judicialmente.

Reajuste por mudança de faixa etária

A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) e a jurisprudência consolidada impõem três limites:

  1. Não pode haver aumento a partir dos 60 anos (para contratos firmados após 2004).
  2. A variação total entre a menor e a maior faixa não pode ser superior a 500%.
  3. A soma dos reajustes acumulados entre a 7ª e a 10ª faixa não pode exceder a soma acumulada entre a 1ª e a 7ª.

Negativa de cobertura

A operadora não pode negar procedimentos previstos no Rol da ANS. Em casos específicos, o rol é interpretado como "exemplificativo": quando há prescrição médica fundamentada para tratamento fora do rol, a Justiça frequentemente determina a cobertura.

Procedimentos

  1. Solicite a negativa por escrito, com fundamento contratual e do rol.
  2. Reclame na ouvidoria e, em seguida, na ANS.
  3. Em caso de urgência/emergência, a via judicial (com liminar) costuma ser necessária.

Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.

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