Produto com defeito: prazo para reclamar e o que fazer
O CDC diferencia duas situações: o vício (falha de qualidade ou quantidade) e o fato do produto (dano causado pelo defeito). Os prazos e as consequências são distintos.
Vício aparente (art. 26 do CDC)
- Produto não durável: prazo de 30 dias para reclamar.
- Produto durável (eletrodomésticos, móveis, veículos): prazo de 90 dias.
A contagem começa da entrega efetiva ou do término do serviço.
Vício oculto
Só se manifesta depois do uso. O prazo começa a contar quando o defeito é percebido.
Prazo do fornecedor para resolver
O fornecedor tem 30 dias para sanar o vício. Não sendo possível, o consumidor pode escolher:
- Substituição do produto por outro da mesma espécie.
- Restituição da quantia paga, atualizada.
- Abatimento proporcional do preço.
Garantia legal vs. contratual
- Legal: 30 ou 90 dias (imposta pelo CDC, inafastável).
- Contratual: fornecida pelo fabricante (ex.: 1 ano). Soma-se à garantia legal.
Cuidados
- Guarde nota fiscal e protocolos de atendimento.
- Sempre registre a reclamação por escrito.
- Fotografe o defeito antes de enviar o produto para a assistência.
Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.