Produto com defeito: prazo para reclamar e o que fazer | Júri Amigo™

Produto com defeito: prazo para reclamar e o que fazer

Autor desconhecido

Autor desconhecido

26/04/2026 · 2 min de leitura

Produto com defeito: prazo para reclamar e o que fazer

Produto com defeito: prazo para reclamar e o que fazer

O CDC diferencia duas situações: o vício (falha de qualidade ou quantidade) e o fato do produto (dano causado pelo defeito). Os prazos e as consequências são distintos.

Vício aparente (art. 26 do CDC)

  • Produto não durável: prazo de 30 dias para reclamar.
  • Produto durável (eletrodomésticos, móveis, veículos): prazo de 90 dias.

A contagem começa da entrega efetiva ou do término do serviço.

Vício oculto

Só se manifesta depois do uso. O prazo começa a contar quando o defeito é percebido.

Prazo do fornecedor para resolver

O fornecedor tem 30 dias para sanar o vício. Não sendo possível, o consumidor pode escolher:

  1. Substituição do produto por outro da mesma espécie.
  2. Restituição da quantia paga, atualizada.
  3. Abatimento proporcional do preço.

Garantia legal vs. contratual

  • Legal: 30 ou 90 dias (imposta pelo CDC, inafastável).
  • Contratual: fornecida pelo fabricante (ex.: 1 ano). Soma-se à garantia legal.

Cuidados

  • Guarde nota fiscal e protocolos de atendimento.
  • Sempre registre a reclamação por escrito.
  • Fotografe o defeito antes de enviar o produto para a assistência.

Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.

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