Trabalho em home office: o que a CLT passou a prever em 2022
A Lei 14.442/2022 reformulou o regime de teletrabalho na CLT (arts. 75-A a 75-F) e consolidou pontos antes controvertidos.
Definições
- Teletrabalho é a prestação de serviços fora das dependências do empregador, com uso preponderante de tecnologias.
- Pode ser integral ou híbrido.
Pontos principais
- Contrato individual escrito deve registrar o regime.
- A mudança entre presencial e teletrabalho exige aditivo e no mínimo 15 dias de transição.
- Controle de jornada: se a atividade for por produção ou tarefa, não se aplica o capítulo sobre jornada; se for por tempo, o controle é obrigatório.
- Despesas com equipamentos e infraestrutura devem constar no contrato e não compõem a remuneração.
- Estagiários e aprendizes podem aderir ao teletrabalho.
- Pessoas com deficiência e empregados com filhos até 4 anos têm prioridade.
Saúde e segurança
A norma reforça que o empregador deve instruir o empregado sobre precauções ergonômicas e de prevenção a acidentes. O acidente em teletrabalho continua sendo equiparado a acidente de trabalho.
Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado de confiança.